Promotoria pede liminar para afastamento de 306 servidores nomeados ilegalmente

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de Jundiaí, Pedro Antônio Bigardi, e o Município, em razão do provimento irregular de 306 cargos em comissão na Prefeitura.

De acordo com a ação, ajuizada na quinta-feira (28/01), o Prefeito nomeou, por meio da Lei Municipal nº 7.827/2012, centenas de pessoas para os cargos de Assessores Municipais III, IV, V e VI, com vencimentos entre R$ 1.696,00 e R$ 2.830,16, em atribuições que correspondem às atividades típicas de servidores efetivos.

Depois, em 2013, o Prefeito promulgou outra lei, de nº 7.996, criando cargos de provimento em comissão de Controlador-Geral e Contador-Geral, cujas atribuições também demandam exercício por servidores efetivos.

Ao examinar as contas do Município, o Tribunal de Contas do Estado constatou que, no exercício de 2015, foram nomeados 423 cargos em comissão, dos quais 306 foram designados para cargos cujas atribuições não possuem características de direção, chefia e assessoria e que, portanto, somente poderiam ser ocupados por servidores concursados. Para a Promotoria de Justiça de Jundiaí, basta verificar a nomenclatura dos cargos para se constatar que as funções dos seus ocupantes "são absolutamente atípicas àquelas que a Constituição do Brasil e a Constituição do Estado de São Paulo pretendeu fossem atribuídas aos cargos em comissão".

Na ação, o MP pede que a Justiça conceda a tutela de urgência para declarar vagos os cargos em comissão de Assessor Municipal III, IV, V e VI, com afastamento dos 306 ocupantes de cargos em comissão inconstitucionais, além de proibir o pagamento dos vencimentos aos ocupantes.

No mérito, o MP pede a condenação do Município de Jundiaí e do Prefeito à obrigação de exonerar os 306 servidores ocupantes dos cargos em comissão em questão, à suspensão dos pagamentos dos vencimentos, ao não preenchimento dos cargos em comissão apontados como ilegais pelo Tribunal de Contas; e ao ressarcimento dos danos ao erário.

Softhouse Informática Gestão Pública

Não possui conta? Resgistrar-se!

Faça Login em sua conta

A SOFTHOUSE preza pela sua privacidade e proteção dos seus dados pessoais. Esse site realiza o tratamento de cookies de categoria necessária, exclusivamente. Neste sentido, não efetuamos o tratamento de cookies das demais categorias, como por exemplo marketing e de terceiros. Você pode obter mais informações de como realizamos o tratamento desses cookies acessando nossa Política de Privacidade.

  Aceito cookies deste site.