As procuradorias destacaram, ainda, que o pregão tem por objetivo tornar as contratações de empresas de tecnologia mais ágeis e econômicas. Segundo as unidades da AGU, o procedimento assegura vantagens de preço e a ampliação do número de competidores que participam nos certames públicos.
Por fim, os procuradores federais lembraram que a contratação de serviços de informática já foi analisada pelo Tribunal de Contas da União, que se posicionou por incluir a previsão da utilização do pregão para contratação de serviços comuns de TI. Da mesma forma, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já decidiu que “não há qualquer óbice ao uso de Pregão para a aquisição de quaisquer bens e serviços comuns de Tecnologia da Informação (TI), desde que seus padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital do certame”.
Tendo em vista os argumentos da AGU, o mandato de segurança do sindicato não foi acolhido em primeira instância. A entidade recorreu, mas a 6ª Turma do TRF1 também negou provimento à apelação.
Segundo o colegiado, “aos olhos do não expert em tecnologia os serviços licitados podem parecer tanto complexos, conforme entendeu o impetrante, quanto sem complexidade, consoante entendimento do impetrado, do d. julgador de primeiro grau e do MPF em segunda instância. A via estreita do writ escolhida pelo sindicato, no entanto, inviabiliza o exame mais profundo das questões técnicas, não sendo razoável que agora, passados mais de quatro anos da realização do pregão, se discuta a viabilidade da adoção de tal modalidade licitatória”.
Atuaram no processo a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à Capes. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança (processo nº 4273-61.2008.4.01.3400) – TRF1.
Fonte: Advocacia-Geral da União