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A digitalização envolve a transformação de um documento físico em um arquivo digital, com diversos fins, podendo ser arquivamento, ou envio pela internet. A SOFTHOUSE possui equipamentos que fazem a digitalização em alta qualidade para que sejam fiéis ao material original, tudo isso em um curto espaço de tempo e com um custo acessível e condições especiais para grandes volumes.


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Com o comprometimento de oferecer o melhor serviço de plotagens e digitalizações na região, a SOFTHOUSE fornece entregas na região de Americana, envolvendo as cidades de Santa Bárbara d’Oeste, Nova Odessa, Sumaré, Piracicaba, Campinas, entre outras. Também trabalhamos com postagens via transportadora ou Correios para que seu material esteja em suas mãos o quanto antes. OFERECEMOS • Fatura mensal, acompanhada de relatório de serviços, identificados por requisitante e obra, facilitando seu controle de custos e cobrança. • Local de fácil acesso com estacionamento próprio. • Serviço de retirada e entrega em seu local ou em seu cliente.

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Serviços de tecnologia da informação podem ser licitados pela administração pública na modalidade de pregão. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou em ação contra procedimento realizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com o objetivo de contratar fornecedor especializado no setor.

A autarquia federal, ligada ao Ministério da Educação, lançou o Pregão Eletrônico nº 06/2008 com o objetivo de contratar serviços em tecnologia da informação para manter seus sistemas de informação, por meio da manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, além de projetos, levantamento de requisitos de análise, codificação, testes, homologação e documentação de sistemas e serviços. O fornecedor que vencesse o certame também deveria realizar a transferência de tecnologia e conhecimento aos colaboradores da Capes.

No entanto, o Sindicato das Empresas de Serviço de Informática do Distrito Federal (Sindisei) impetrou mandado de segurança contra o processo, alegando que o objeto da licitação não se enquadraria no conceito de “bens e serviços comuns” – o que impediria a utilização do pregão. A entidade sustentou que a escolha do fornecedor deveria ser feita o sob os critérios de melhor técnica e preço, e não o de menor preço, como previsto para a modalidade de pregão.

Em defesa da Capes, as procuradorias da AGU argumentaram que a licitação envolve serviços de natureza comum. Isso porque o objeto foi caracterizado no edital, assim como seus padrões de desempenho e qualidade baseados em especificações de mercado.

A indicação das especificações do que seria contratado atende os requisitos previstos no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/02, combinado com o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 5.450/2005, que conceituam o que são os bens e serviços comuns que autorizam a utilização do pregão eletrônico.

Além disso, os procuradores federais destacaram que as especificações são conhecidas e dominadas no mercado da tecnologia da informação, configurando-se como meros serviços técnicos para fornecimento de sistema de informática para a Capes. Por esse motivo, não havia a necessidade de realização de licitação do tipo técnica e preço.

Preços menores

Além do político, outras 27 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal por fraude à licitação e associação criminosa

A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) aceitou, por unanimidade, no dia 17/08, a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Vinhedo (SP), Jaime Cesar da Cruz, pela prática de crimes de fraude em licitações, superfaturamento de preços, ilegalidade na celebração e prorrogação de contratos e formação de quadrilha pela aquisição irregular de produtos da merenda escolar.

Para os magistrados, a denúncia preenche os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal para instauração do processo e descreve minuciosamente os fatos e as condutas do denunciado, viabilizando o exercício do contraditório e da ampla defesa.

“Com efeito, além de indicar de forma clara, concatenada e suficientemente individualizada a conduta criminosa, consistente em fraude à licitação, contratos superfaturados e desvios de verbas públicas federais, a denúncia está embasada em prova material coligida no bojo do procedimento investigatório que a precedeu, prova material essa da qual se destacam os documentos que a integram, notadamente, os autos das Ações Civis Públicas de nº 018039-19.2015.403.6105 e nº 0020862-29.2016.4.03.6105”, ressaltou o desembargador federal relator Paulo Fontes.

Os crimes imputados ao prefeito se referem ao suposto desvio de verbas federais entre os anos de 2010 e 2013, quando era secretário de Educação do município, para da aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, adquiridos com recursos públicos federais oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação, quando da execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município de Vinhedo, na região de Campinas.

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